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domingo, 28 de dezembro de 2008

[art.] MECANICIDADE DA LEI E A EFICÁCIA DA JUSTIÇA


Fiz este artigo inspirada em um texto do Rubem Alves, apresentado na aula de Filosofia Jurídica, e a pedido da própria Ana ♥, será o texto de hoje.

Inevitável deixar de salientar que a disciplina de Filosofia Jurídica foi um dos grandes achados do período passado, além de conhecer uma grannnnnnnde amiga, me apaixonei pela filosofia como nunca, trazendo-a para meu dia a dia de vez.. Passei a dar atenção a filósofos que até então não passavam de simples capas de livros pra mim..

E justo numa dessas segundas ou sextas-feiras que me deparei com o irretocável discurso de Rubem Alves.. "Amar é ter um pássaro pousado no dedo. Quem tem um pássaro pousado no dedo sabe que, a qualquer momento, ele pode voar."

[Publicado aos 5 de setembro de 2008]

Analisar a Justiça é por vezes de extrema complexidade, avaliá-la através da legalidade, explícita pelas normas jurídicas é por certo um erro ou pelo menos em boa parte dos casos um equívoco.

De fato há uma intensa evolução social que, hodiernamente, avança a passos largos e abruptos. Sendo de grande inviabilidade que a lei acompanhe tal acelerada mudança, concordando-se que prioritariamente seja a lei uma forma de assegurar estabilidade e uniformidade de direitos de uma sociedade, a coluna vertebral da sociedade.

Aqui faz-se importante esclarecer que são características das normas jurídicas: generalidade, atingindo-se o maior número de pessoas, sendo o mais ampla possível, não tomando feições específicas diante de fatos que prevê-se ocorrer no futuro; imperatividade, exprimindo taxativamente determinada ordem a ser obedecida por todos; bilateralidade, contrapondo interesses de duas ou mais pessoas, na divisão de papéis dentro de uma relação jurídica; coercibilidade, a tutela estatal de coação, devendo ser tomada diante do não cumprimento da ordem designada; alteridade, ao fato do ato jurídico estar intrincado à intersubjetividade das relações entre as partes, ao realizar qualquer ato deve-se atenção a conseqüência deste socialmente, atribuindo posição socialmente relevante entre as partes; heteronomia, sendo o comando normativo imposto exclusivamente pelo Estado. Assim, conclui-se que a preencher tais requisitos além de concomitantemente ser composta por certo comando e respectiva sanção, necessita a Lei ter embasamento teórico e prático para assim ser denominada e reconhecida.

Seria de extrema irresponsabilidade alterações instantâneas na legislação, sendo tudo uma questão de adaptação progressiva e constante de cada peça de um instigante jogo de xadrez, onde um passo em falso pode botar em xeque toda uma tentativa de se vencer a lide. Daí surge essa sensação constante de falha ou disparate legislativo. Por certo diversas são as lacunas e omissões existentes na legislação, advindos de eventual erro do próprio legislador, despercebido durante a técnica legislativa, ou por simples defasagem na atualização legislatória.

Fato é que em juízo, diante de um caso prático e real essa possível defasagem da lei absurda-se, não só por si mesma como pelo intrínseco e maleável teatro forense que se desenrola em tal crucial momento. E cabe ao magistrado, hoje cada vez mais voltado a jusfilosofia e a uma análise hermenêutica dos fatos explícitos e conseqüentemente a tudo aquilo que o permeia, nortear os caminhos investigativos, a abertura de pronunciamento dos litigantes, o colhimento de provas, e da forma mais clara e serene sentenciar da forma que ele próprio julgar ponderado a ocasião.

Não é, portanto, pura questão de indiligente literalização da lei, como assim se fundou a Escola da Exegese no século XIX, e ainda alarma os remanescentes da escola interpretativa que julga ser o juiz meramente uma máquina minuciosa de decisões moldadas pela crua letra da lei. Sem a menor chance e oportunidade de anexar qualquer que seja a ressalva em relação ao caso concreto. Se baseando puramente no legalismo, na intensa identificação entre Lei e Direito, sendo essa irrefutável fonte deste, resultando as sentenças de um silogismo incontestável. Essa visão pragmática rejeita, assim, a constitucionalização do Direito, bem como aplicações de cunho consuetudinário, pois firmam na Lei-Estado os únicos detentores de legitimidade na concretização legal.

Consolida-se então a idéia exegética da total abrangência da Lei em qualquer situação. Não devendo o operador do Direito ultrapassar de forma alguma o limite imposto pelo legislador na feitura da lei.

No entanto, o que se percebe desde a escola pós-positivista é uma maior importância ao culminante papel do Juiz, sendo um instrumento de interpretação da lei de forma que ela seja aplicável, dada à contextualização do caso à expressa sociedade. È dar meios para que funcione a lide em favor dela própria, não em discrepância àquilo que fora cultivado no seio social até ser letrada em lei.

É importante, de até certo ponto, ter essa idéia positivista em mente, não para nela permanecer, mas sim tirar as falhas dela própria, transmutando-a nessa interpretação pós-positivista, ou indo além, refundindo a ética e a moral, num giro epistemológico do Direito fazer uma simbiose perfeita entre a norma estagnativa e os irrefutáveis princípios jusnaturalistas. Suprimindo-se assim a legalidade em detrimento da Justiça, constitucionalizando os meandros judiciários. Alcançando a malha social de forma justa e aproximando-se da verdadeira realidade do litigante, contextualizando a lei, numa visão ultra-legislativa, ao dia a dia daquele que é por ela é guiado e protegido. Trazendo assim uma compreensão plena e reconhecimento por parte do povo do trabalho ético que o Estado move em favor da sociedade.

A humanidade de forma geral se mostra cada vez mais propensa a tomar partido, a enseja-se socialmente. É uma visão milenarmente nova em que a sociedade enxerga seus vícios e tem vergonha deles. Tendendo cada vez mais a dignificação humana, ao reconhecimento de seu valor e importância nos liames sociais. Gnoseologicamente alcança-se então uma radiografia daquilo que configurará a realidade legislativa futura a cada dia.

Relembrando as conhecidas e reconhecidas atrocidades do passado jurídico, perpassamos por inúmeras e utópicas formas de julgamento e penalizações todos devidamente legais, cada uma seguindo as premissas próprias de seu tempo e de seus legisladores.

Analisando pormenoramente a história do crime na sociedade é visível que a crueldade de certa forma se mostra intimamente ligada ao instinto humano, tratado aqui da forma mais ampla concebível. Caso contrário os crimes não seriam cometidos, ainda que sem motivos para tal, seja por um instinto de sobrevivência apuradamente instigado pela insegurança que se sente às ruas ou pela corrupção política que domina o mundo. Não cabe nessa instância analisar psicologicamente qualquer que seja a motivação de dado crime, isso sempre irá caber às encenações dos tribunais, porém os crimes ainda que não ocorra por vontade consciente, virá pela própria fase caótica que assola os homens, revelando-os agudamente pérfidos. E por vezes os fatos são escondidos pelas máscaras que a lei impõe, o que é a punição do sistema prisional que não uma disfarçada forma de exercer poder sobre a liberdade do outro. E assim, por esses e outros meios a Justiça vai se exercendo sem ser efetivamente justa como por vezes fazemos nossos convenientes julgamentos.

Salienta-se a tendência atual do reconhecimento, cada vez mais crescente, dessa realidade por parte da própria sociedade, que vai por si mesma conjugando convencionalmente aquilo que parece bom para sua convivência e paralelamente extirpando seus preconceitos. Esse caminho sociológico será assim seguido, ainda que à distância, pelos mecanismos da legalidade, vestindo as ações humanas, em concordância ou não, com aquilo que se convencionou o legislador na edificação da lei.

Importante esclarecer que sociológico e juridicamente desencadeiam-se variadas vertentes dessa máquina social, que não precisa ser curada, mas sim aperfeiçoada e visualizada tendenciosamente zetética.

Finalmente essa concomitância entre sociedade e lei vivifica uma situação perene e que de fato não necessita de solução, mas de entendimento e aplicação práticos. Só dessa forma a legalidade estará o mais adjacente possível à Justiça.

Justiça não é lei imposta, é ponderação!

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i Em coluna de certo periódico, o psicanalista Rubem Alves analisa de forma contundente a ligação entre a legalidade e a justiça, desencadeando uma série e ponderações a respeito da gigantesca fresta que separa uma e outra. Analisando atitudes judiciais diante de certas formas punitivas do passado ou de certas convenções sociais aprovadas pela esfera legal. Cita o silogismo da lei e sua aplicabilidade instantânea ou não.
Tal texto faz menção inclusive a verdadeira encenação dos tribunais e os referentes papéis daqueles que o compõem, segundo a convenção legal, e põe a mesa uma série de construções, como ele mesmo chama, ocorridas na atividade forense. Julgando o magistrado um verdadeiro sábio diante da lide impetrada, distinguindo a verdade de dois lados que moldam as suas respectivas versões dela, buscando a máxima aproximação entre Lei e Justiça.

ALVES, Rubem. Os mecanismos da lei. Correio Popular, 25 fev. 2001. Caderno C.



sábado, 27 de dezembro de 2008

[art.] MILITÂNCIA PELAS VIAS LEGAIS


Após um episódio bastante desagradável ocorrido na Unipac, no qual um grupo de alunos se dizendo inconformados com determinadas atitudes da diretoria da instituição resolveram organizar um piquete na frente do prédio, impedindo que os demais alunos, não concernentes com tal atitudes realizassem as provas do simulado da OAB. Diante de tal esdrúxulo fato, assinalante de total falta de respeito para com os alunos, o curso e a própria profissão que escolheram foi inevitável a redação de tal artigo.

No entanto, gostaria de ressaltar que não sou contra revoluções, pelo contrário, creio que o que constrói o homem é justamente sua luta, que por vezes tem sua única forma de se realizar através da reconstrução de seus meios de efetivação, porém deve-se ter a ponderação como principal norteadora de qualquer ação, o que inclui principalmente respeito pelo outro e por si mesmo.

[Publicado aos 10 de outubro de 2008]


“Desacreditar daquilo a que se dedica é cuspir na própria face”. SS

Apesar de a prerrogativa ideal ser cumprir deveres e exercer direitos, nem todos discernem bem tais papéis sociais, extrapolando os limites de um e de outro. Sendo, assim, por vezes mais cômodo seguir por meios alternativos de se relacionar socialmente do que seguir meios acordados pelo meio que se vive.

Porém, o que parece mais simples nem sempre o é, na prática exigir direitos requer preliminarmente consciência de se guiar por meios pacíficos, ou pelo menos, elegantes de expor necessidades que não estejam sendo supridas pelas vias de fato.

Cabe, no entanto, destacar que historicamente o Brasil já passou por momentos tão caóticos e conturbados que fica difícil separar o que é de direito do povo e o que já foi tomado dele. E nessa rememoração histórica parece que muitos permanecem com essa sina de perseguição intrínseca a mente brasileira. Devorando qualquer possibilidade de evolução prática no reconhecimento de direitos e deveres e seus respectivos limites.

Surte efeito observarmos que comumente nos deparamos ainda com tais piquetes, correntemente espalhados pelas ruas por qualquer que seja o motivo ou até mesmo sem ele. Muitos de seus militantes sequer conscientes do motivo do levante ou pormenores que levaram a ele, se é que existiram.

Porém, não cabe reprimir tão instantaneamente aquilo que invariavelmente talvez seja igualmente instantâneo à percepção popular. Um país tão sofrido e necessitado como nosso parece transmitir a todo instante as carências de que sofre e muitas vezes se vê as voltas na escolha dos meios a que deve recorrer, buscando assustadoramente meios extremos sem ao menos tentar aquilo que fosse mais simples e viável.

Para os estudantes de Direito há uma necessidade maior ainda de observância quanto às atitudes reivindicativas, sabendo esses das cabíveis formas de interposição junto a quem de Direito responda efetivamente pelo direito requerido. Se fazendo valer pela Lei que reconhecem como operadores do Direito ser o basilar da concretização e estabilidade social.

Sobrepondo-se assim numa atitude elegante e depositária de legitimidade bem como de respeito, via de regra, daquele que pretende aplicar e construir ordenações sociais futuras, na aplicação e reconhecimento de eficácia da Justiça.

Saber exatamente até onde vai sua obrigação de exigir sua quota parte dos Direitos deliberados pela sociedade em que vivemos, e como essa exigência afeta os demais membros da comunidade.

Compete assim a tal profissional, nessa qualidade ou não, glorificar os conhecimentos adquiridos dia após dia na efetividade da Lei sobre qualquer que seja a reivindicação que se faça em benefício próprio ou, invariavelmente, em benefício de outrem.

Surge então esse fino limiar entre a invasão da liberdade do próximo e o próprio livre arbítrio, caso contrário segrega-se como partícipe dos fatos que compõe a sociedade, dirimindo volitivamente seus próprios direitos nesse agrupamento humano. Mostrando que não se pode exigir do outro aquilo que não se tem coragem de exigir de si, por estabelecer uma balança desigual em patamar e conseqüente em força.

E reconhecer-se-á que se tem respeito pelo outro na representação do valor que tem o seu próprio respeito. O Direito como ordenador das relações que se estabelecem entre os homens, se mostra apto a reverenciar aquilo que deve ou não ser feito no requerimento de algo, e assegura através de suas constantes mutações, a segurança exata àqueles que se sujeitaram a ele na constituição da sociedade que pertencem.

Havendo então no reconhecimento da interligação crescente presente nas relações humanas, a verificação de que ainda na omissão do Direito ou na sua ineficiência, jamais se justificará sobrepor-se ao outro coercitivamente, pois não se chega ao bem por via do mal desregrado e baderneiro.

Não sendo pretexto para a ação indevida, de quem quer que seja a falha, ainda que do outro no cumprimento de seu dever. A postura correta e moralmente aceita daquele que levanta seu peito em nome da Justiça é principalmente mostrar que os meios funcionam e é através deles e por eles e que se alcança o alvo pretendido, jamais preterindo aquilo que se aclamou em outros tempos.

A revolta involuntária e desprovida de sustentação legal carece de sobremaneira atenção, visto que aqueles que a brindam mostram-se perante a profissão jurídica como peças desonradas de seu objetivo socializador, consciente e homogeneizador dos direitos da massa.

O doutrinador Miguel Reale define a efetividade do Direito da seguinte forma: A astúcia do Direito consiste em valer-se do veneno da força para evitar que ela triunfe. Sim, porém julga-se procedente admitir que nesse caso imperam-se meios legais devidos, não meios alternativos advindos de lideranças insólitas e desinformadas.

Na outra ponta do iceberg, completando o ciclo pleno de basilar análise, o cumprimento dos deveres, de onde inevitavelmente discorreria uma infinidade de laudas, perpassando pelos primórdios do Direito em sua concepção até chegarmos a realidade brasileira e novamente incutirmos em todo caos histórico do país.

Cabe então, ainda que não se faça uma crítica completa dessa percepção do convívio humano, nos detendo por hora a uma parte da esfera dessas relações, chegar a conclusão mais óbvia e primária de que o Direito do outro deve ser primordialmente relevado na exigência daquilo que competente a si.

“Ignorância é vício, mas desrespeitar o outro passando por cima do seu Direito de se silenciar é desvio de caráter”. SS


quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

Pontapé inicial


Antes de qualquer coisa é verdadeiramente um grande prazer escrever na grande rede, agora em domínio próprio. Obviamente publicar artigos em sites conceituados no mundo do Direito é insubstituível, não é essa a intenção deste blog, mas apenas demarcar um pequeno território virtual, um cantinho só meu, com direito a making of da vida e produções de uma granduanda em Direito que ama cada vez mais a profissão a qual se entregou de corpo & alma..

Creio que a melhor forma de se conhecer alguém é através da expressão da sua arte e a minha, particularmente, tem sido cada vez mais através da escrita. Por conta disso não vejo necessidade em me prolongar aqui sobre minhas ideologias isso cada leitor sentirá nas linhas e entrelinhas de meus textos e na contextualização do meu blog.
Só gostaria de fazer uma ressalva e agradecer a algumas pessoas que com certeza sempre me darão a honra de sua presença por aqui..

Primeiramente a minha mãe, sempre!!

A minha amiga-irmã-gêmea Rochele.. sempre do meu lado dando força, compartilhando pensamentos e discursos simultaneamente.. aproveitando pra encaixar aqui a adorada Marina ♥, compondo as Powerpuff Girls da Unipac.. rsrs.

A minha grande amiga Luciana, com certeza a melhor coisa que me aconteceu na faculdade.. te amo amiga, obrigada por absolutamente tudo, por secar minhas lágrimas de aflição e me mostrar que as coisas sempre podem ser bem melhores do que a gente imagina.. obrigada pelas diárias palavras de conforto e carinho.. enfim.. por absolutamente TUDO!! Te amoo ♥.

A Dra. Margarida, que acreditou em mim e na minha vocação desde o primeio instante.. Seu voto de confiança nutre ainda mais minha paixão pelo Direito, além de ter revelado aos meus sentidos profissionais uma paixão que eu jamais poderia imaginar, o Direito de Família, que hoje é um dos combustíveis das minhas pesquisas.. Seus conselhos e ensinamentos são presentes valiosos de que jamais me esquecerei. Obrigada por tudo.. com certeza nada acontece por acaso e tê-la conhecido foi a maior prova disso..
Aproveito aqui pra citar as pessoas queridas que conheci na Defensoria, Daniel e Talita, que tão bem me receberam e me deram as primeiras lições..
Depois as queridíssimas Fabiana e Sarah.. verdadeiras irmãs que sempre estão prontas pra ajudar e dividir cada instante alegre ou conflitante.. adoro vcs meninas!!

Ao Prof. Cleyson, a melhor surpresa do corpo docente da faculdade.. meu orientador de todas as pesquisas, meu amigo sempre disposto a dirigir meus caminhos profissionais, acadêmicos e editoriais. É ótimo tê-lo por perto.. sempre..

Dr. Luiz Guilherme, que tanto me incentiva a desenvolver meus dotes de escritora e é sempre um exemplo de amor e respeito pela profissão e integridade. Obrigada por nutrir minha paixão pela magistratura e desvelar os caminhos que levam a plena integração do Direito.

Ao Prof. Marcelo, que sempre incentiva seus alunos a se lançar de cabeça no mundo do Direito e no mundo virtual.. Obrigada particularmente pelo eterno carinho e atenção.

Enfim, porém não menos importante, a todos os amigos com quem compartilho meus dias acadêmicos, profissionais e pessoais.. Só preciso ressaltar dois deles, Ana ♥, minha amiga desde o primeiro instante.. e Bonoto.

Vocês são meus exemplos..

Por último aproveito pra agradecer a todos os amigos da facul.. a querida Aline, Camila, Evelyn, Lan, Valéria, Sarah, Karine, Vanessa, Alline, Anderson (rs).. e tantos outros que sempre estão do meu lado.. A amizade de vocês é revigorante..
Impossível deixar de citar alguns professores queridos.. Besnier, Sandra, Elza e Peluso.

Realmente é impossível descrever aqui todo meu carinho por cada um de vocês, muitas das vezes as palavras falham, mas vocês como meus amigos sabem que meu sentimento por vocês é extremamente sincero e que, sendo impossível sair ileso de uma relação, com certeza trago comigo um traço de vocês.. ratifico meu muito obrigado e convido vocês a compartilharem além dos meus dias esse pequeno espaço redatorial.
=]


Assim.. sem mais delongas.. É véspera de Natal e se torna inevitável dirigir FELIZ NATAL!! Desejando que a data traga em sua magia todas as boas energias da mensagem do Cristo e que elas se empreguinem nas almas de todos nós..

E, finalmente, que se dê prosseguimento ao feito.
Beijos colossais''

"Haverá justiça no mundo somente quando aqueles que não forem injustiçados se sentirem tão indignados quanto aqueles que o forem." Sólon}