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quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

[art.] A MEDIDA DA CULTURA

Ando veementemente interessada em estudar sobre antropologia, tenho lido alguma coisa e de certa forma me encantado cada vez mais pelo ser humano e suas relações. Mais uma vez crédito da Ana.. [bjo, amiga] Então segue um breve esboço sobre a divergente cultura brasileira.

Ah!! Terminei de ler HP Half-Blood Prince.. e absurdamente louca pra ler o HP Deathly Hallows, último volume da série.. rumo a ele então.. [irresistível]

O Brasil se fez Brasil pelas mãos de Portugal. Há muitos séculos resolveram por A + B que esta seria uma terra propícia à exploração, a princípio não havia outro motivo para estabelecerem aqui uma espécie de extensão do domínio português. E depois de muitos índios mortos, paus-brasil e pedras preciosas contrabandeadas restaram muitos resquícios dessa dominação, não somente na nossa história, mas principalmente na cultura que hoje tomamos por “nossa”, numa dominação intrínseca à nossa consciência coletiva como povo brasileiro.

Poderíamos descrever inúmeros traços dessa cultura imposta na nossa vivência atual, porém torna-se muito mais importante do que enumerá-las mostrar seus efeitos, constantes e definitivamente irreversíveis em curto prazo.

Antes de enumerar exemplos é interessante estender um pouco quanto ao mecanismo de agregação cultural que o Brasil sofre dia após dia. Como bem se pode notar, as interações culturais possibilitam transformações quase instantâneas, principalmente com o advento da globalização, iniciada no fim do século passado e que hoje é a responsável pela aproximação os povos e transposição das fronteiras mais longínquas.

Como já era de se esperara, no entanto, essas abruptas modificações não trouxeram somente benefícios à evolução da interação humana, mas também e principalmente sérios danos, viciando os povos a uma falta de identificação cultural, agravando as disparidades já existentes nos países mais fracos ideologicamente; e vez por outra, ocasionando uma vertente, ainda que fina, de repulsa dos países dominantes a esses dominados, caso facilmente identificado em episódios etnocêntricos.

Assim, enquanto essa interação aproxima também cria repulsa, esses dois lados existirão em qualquer que seja a perspectiva a que se detenha. Ocorre como em uma moeda onde existem dois lados, enquanto um dá valor a ela o outro simplesmente a ilustra, a personifica. Na característica agregada de outra cultura ou povo ocorre a mesma coisa, de um lado ela tem por escopo enriquecer o povo que dela parece carecer, aproximando-se também daquele povo a que se sugou o símbolo, de outro haverá um repúdio àquilo que não se deu origem, ocorre então uma relação de amor e ódio, um paradoxo incrustado naquilo que se adiciona à própria cultura. Daqui pode-se observar os múltiplos efeitos que podem ocorrer com a simples assimilação de um hábito, o que dizer então de uma cultura quase totalmente adquirida dessa forma, como foi o caso do Brasil?

É fato que dessa forma, apesar de ser um país sem identidade própria, o Brasil vive uma identidade multicultural, não possui nada seu, no entanto, coabita com um mundo em seu território, que aceita tudo ao mesmo tempo em que rejeita, numa dualidade de questionamentos própria de um povo que passa por uma confusão cultural coletiva. Nesse constate colapsar social esvaem pelos dedos pistas de um malfadado remendo de opções tradicionais, não pelas culturas impressas, mas pelas fagulhas de seus efeitos à psique daqueles que convivem com ela.

Esbarrando às inclusões proveitosas e, porque não, vantajosas, revelam-se características assemelhadas a crises de identificação, nessa busca frenética por alguma tradição ou origem, em algo que se possa agarrar e manter-se firme numa situação de crise o brasileiro simplesmente se depara com uma série de opções, o que em alguns casos nem sempre se apresenta como uma vantagem.. Desta forma vê-se surgir aberrações comportamentais, não só individualmente, ou mesmo pela impressão de sua exaustão, acaba tomando a coletividade e ganhando ares generalizados.

O Brasil revira sua história dia após dia numa palavrinha de timbre forte, que muitas vezes resume o noticiário político, econômico ou social: corrupção. E aqui nem é necessário descriminar exemplos, eles estão bem diante dos nossos olhos, todo o tempo. Ela, no entanto, resume muito mais do que acontece do lado de fora do mundinho de cada um de nós, ela está em cada um de nós. Não se espante.. Levar vantagem em qualquer coisa, por mínimo que seja seu significado é algo que quase instantaneamente qualquer um cogita, porém o brasileiro louva!!

O que ressalta aos olhos, no entanto, é mais do que a corrupção, mas a impunidade que rega qualquer acontecimento corruptível no Brasil. Esse sem dúvida é o principal liame que caracteriza especialmente nosso país em relação aos demais, a falta de observância na supressão desse desvio de atitude e vestimenta social.

Apresenta-se, assim, a funcionalidade ideológica do Brasil de forma estática e retardatária, tendo como resultado quase exclusivamente uma defasagem generalizada, abrangendo os campos culturais, políticos, sociais, econômicos e principalmente jurídicos. Neste, afetando fatalmente sua mecanicidade, inevitavelmente atrelado a resultados práticos e eficazes dentro da sociedade.

Não tem a coletividade, motivação social, não se tem como norte a efetivação plena do Direito, através do reconhecimento e execução de direitos e deveres, se deturpa aquilo que a que se pode e deve pleitear como seu. Esse desajuste enfraquece a perfeição da busca pela Justiça, promovida pela ampla execução do Direito. Extirpa-se assim do cidadão a chance de ter voz ativa, desprestigia-se aquele que dá corpo ao que se nomeia povo, e mina a sociedade em seu escopo primordial de existência.

Observa-se assim que há um consentimento a degradação do que nativo e uma supervaloração daquilo que é do outro, talvez numa busca desesperada por uma tradição, algo que o Brasil efetivamente nunca conseguirá encontrar na sua história. Pois sempre estará em busca daquilo que nunca foi cultivado em seu seio, o prosseguimento de uma tradição puramente sua, a continuidade de algo que tenha surgido do seu povo para ele mesmo.

Creio ainda que apesar de toda deterioração desse posicionamento do indivíduo fronte a identidade cultural também haja uma importante vertente, e que talvez seja justo esse o papel de um país como o Brasil fronte o avanço evolutivo humano. Esse intenso renovar abre portas para um mundo que muitos não terão chance de vislumbrar do lado de fora de suas janelas, talvez uma característica muito particular de um país que não tem medo de avançar; que não tem amarras que o prendam a velhos contornos.

Finalmente, a falta de uma identidade cultural não tem de todo uma expressão negativa, aliás o recurso que se abre é utilizar-se daquilo que melhor vislumbre essa particularidade de países como o nosso, onde o novo tem lugar cativo e a agregação de identidades é sempre bem recebida, exercendo um papel transcendental na evolução humana.

domingo, 28 de dezembro de 2008

[art.] MECANICIDADE DA LEI E A EFICÁCIA DA JUSTIÇA


Fiz este artigo inspirada em um texto do Rubem Alves, apresentado na aula de Filosofia Jurídica, e a pedido da própria Ana ♥, será o texto de hoje.

Inevitável deixar de salientar que a disciplina de Filosofia Jurídica foi um dos grandes achados do período passado, além de conhecer uma grannnnnnnde amiga, me apaixonei pela filosofia como nunca, trazendo-a para meu dia a dia de vez.. Passei a dar atenção a filósofos que até então não passavam de simples capas de livros pra mim..

E justo numa dessas segundas ou sextas-feiras que me deparei com o irretocável discurso de Rubem Alves.. "Amar é ter um pássaro pousado no dedo. Quem tem um pássaro pousado no dedo sabe que, a qualquer momento, ele pode voar."

[Publicado aos 5 de setembro de 2008]

Analisar a Justiça é por vezes de extrema complexidade, avaliá-la através da legalidade, explícita pelas normas jurídicas é por certo um erro ou pelo menos em boa parte dos casos um equívoco.

De fato há uma intensa evolução social que, hodiernamente, avança a passos largos e abruptos. Sendo de grande inviabilidade que a lei acompanhe tal acelerada mudança, concordando-se que prioritariamente seja a lei uma forma de assegurar estabilidade e uniformidade de direitos de uma sociedade, a coluna vertebral da sociedade.

Aqui faz-se importante esclarecer que são características das normas jurídicas: generalidade, atingindo-se o maior número de pessoas, sendo o mais ampla possível, não tomando feições específicas diante de fatos que prevê-se ocorrer no futuro; imperatividade, exprimindo taxativamente determinada ordem a ser obedecida por todos; bilateralidade, contrapondo interesses de duas ou mais pessoas, na divisão de papéis dentro de uma relação jurídica; coercibilidade, a tutela estatal de coação, devendo ser tomada diante do não cumprimento da ordem designada; alteridade, ao fato do ato jurídico estar intrincado à intersubjetividade das relações entre as partes, ao realizar qualquer ato deve-se atenção a conseqüência deste socialmente, atribuindo posição socialmente relevante entre as partes; heteronomia, sendo o comando normativo imposto exclusivamente pelo Estado. Assim, conclui-se que a preencher tais requisitos além de concomitantemente ser composta por certo comando e respectiva sanção, necessita a Lei ter embasamento teórico e prático para assim ser denominada e reconhecida.

Seria de extrema irresponsabilidade alterações instantâneas na legislação, sendo tudo uma questão de adaptação progressiva e constante de cada peça de um instigante jogo de xadrez, onde um passo em falso pode botar em xeque toda uma tentativa de se vencer a lide. Daí surge essa sensação constante de falha ou disparate legislativo. Por certo diversas são as lacunas e omissões existentes na legislação, advindos de eventual erro do próprio legislador, despercebido durante a técnica legislativa, ou por simples defasagem na atualização legislatória.

Fato é que em juízo, diante de um caso prático e real essa possível defasagem da lei absurda-se, não só por si mesma como pelo intrínseco e maleável teatro forense que se desenrola em tal crucial momento. E cabe ao magistrado, hoje cada vez mais voltado a jusfilosofia e a uma análise hermenêutica dos fatos explícitos e conseqüentemente a tudo aquilo que o permeia, nortear os caminhos investigativos, a abertura de pronunciamento dos litigantes, o colhimento de provas, e da forma mais clara e serene sentenciar da forma que ele próprio julgar ponderado a ocasião.

Não é, portanto, pura questão de indiligente literalização da lei, como assim se fundou a Escola da Exegese no século XIX, e ainda alarma os remanescentes da escola interpretativa que julga ser o juiz meramente uma máquina minuciosa de decisões moldadas pela crua letra da lei. Sem a menor chance e oportunidade de anexar qualquer que seja a ressalva em relação ao caso concreto. Se baseando puramente no legalismo, na intensa identificação entre Lei e Direito, sendo essa irrefutável fonte deste, resultando as sentenças de um silogismo incontestável. Essa visão pragmática rejeita, assim, a constitucionalização do Direito, bem como aplicações de cunho consuetudinário, pois firmam na Lei-Estado os únicos detentores de legitimidade na concretização legal.

Consolida-se então a idéia exegética da total abrangência da Lei em qualquer situação. Não devendo o operador do Direito ultrapassar de forma alguma o limite imposto pelo legislador na feitura da lei.

No entanto, o que se percebe desde a escola pós-positivista é uma maior importância ao culminante papel do Juiz, sendo um instrumento de interpretação da lei de forma que ela seja aplicável, dada à contextualização do caso à expressa sociedade. È dar meios para que funcione a lide em favor dela própria, não em discrepância àquilo que fora cultivado no seio social até ser letrada em lei.

É importante, de até certo ponto, ter essa idéia positivista em mente, não para nela permanecer, mas sim tirar as falhas dela própria, transmutando-a nessa interpretação pós-positivista, ou indo além, refundindo a ética e a moral, num giro epistemológico do Direito fazer uma simbiose perfeita entre a norma estagnativa e os irrefutáveis princípios jusnaturalistas. Suprimindo-se assim a legalidade em detrimento da Justiça, constitucionalizando os meandros judiciários. Alcançando a malha social de forma justa e aproximando-se da verdadeira realidade do litigante, contextualizando a lei, numa visão ultra-legislativa, ao dia a dia daquele que é por ela é guiado e protegido. Trazendo assim uma compreensão plena e reconhecimento por parte do povo do trabalho ético que o Estado move em favor da sociedade.

A humanidade de forma geral se mostra cada vez mais propensa a tomar partido, a enseja-se socialmente. É uma visão milenarmente nova em que a sociedade enxerga seus vícios e tem vergonha deles. Tendendo cada vez mais a dignificação humana, ao reconhecimento de seu valor e importância nos liames sociais. Gnoseologicamente alcança-se então uma radiografia daquilo que configurará a realidade legislativa futura a cada dia.

Relembrando as conhecidas e reconhecidas atrocidades do passado jurídico, perpassamos por inúmeras e utópicas formas de julgamento e penalizações todos devidamente legais, cada uma seguindo as premissas próprias de seu tempo e de seus legisladores.

Analisando pormenoramente a história do crime na sociedade é visível que a crueldade de certa forma se mostra intimamente ligada ao instinto humano, tratado aqui da forma mais ampla concebível. Caso contrário os crimes não seriam cometidos, ainda que sem motivos para tal, seja por um instinto de sobrevivência apuradamente instigado pela insegurança que se sente às ruas ou pela corrupção política que domina o mundo. Não cabe nessa instância analisar psicologicamente qualquer que seja a motivação de dado crime, isso sempre irá caber às encenações dos tribunais, porém os crimes ainda que não ocorra por vontade consciente, virá pela própria fase caótica que assola os homens, revelando-os agudamente pérfidos. E por vezes os fatos são escondidos pelas máscaras que a lei impõe, o que é a punição do sistema prisional que não uma disfarçada forma de exercer poder sobre a liberdade do outro. E assim, por esses e outros meios a Justiça vai se exercendo sem ser efetivamente justa como por vezes fazemos nossos convenientes julgamentos.

Salienta-se a tendência atual do reconhecimento, cada vez mais crescente, dessa realidade por parte da própria sociedade, que vai por si mesma conjugando convencionalmente aquilo que parece bom para sua convivência e paralelamente extirpando seus preconceitos. Esse caminho sociológico será assim seguido, ainda que à distância, pelos mecanismos da legalidade, vestindo as ações humanas, em concordância ou não, com aquilo que se convencionou o legislador na edificação da lei.

Importante esclarecer que sociológico e juridicamente desencadeiam-se variadas vertentes dessa máquina social, que não precisa ser curada, mas sim aperfeiçoada e visualizada tendenciosamente zetética.

Finalmente essa concomitância entre sociedade e lei vivifica uma situação perene e que de fato não necessita de solução, mas de entendimento e aplicação práticos. Só dessa forma a legalidade estará o mais adjacente possível à Justiça.

Justiça não é lei imposta, é ponderação!

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i Em coluna de certo periódico, o psicanalista Rubem Alves analisa de forma contundente a ligação entre a legalidade e a justiça, desencadeando uma série e ponderações a respeito da gigantesca fresta que separa uma e outra. Analisando atitudes judiciais diante de certas formas punitivas do passado ou de certas convenções sociais aprovadas pela esfera legal. Cita o silogismo da lei e sua aplicabilidade instantânea ou não.
Tal texto faz menção inclusive a verdadeira encenação dos tribunais e os referentes papéis daqueles que o compõem, segundo a convenção legal, e põe a mesa uma série de construções, como ele mesmo chama, ocorridas na atividade forense. Julgando o magistrado um verdadeiro sábio diante da lide impetrada, distinguindo a verdade de dois lados que moldam as suas respectivas versões dela, buscando a máxima aproximação entre Lei e Justiça.

ALVES, Rubem. Os mecanismos da lei. Correio Popular, 25 fev. 2001. Caderno C.




"Haverá justiça no mundo somente quando aqueles que não forem injustiçados se sentirem tão indignados quanto aqueles que o forem." Sólon}