Seguidores
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
Introdução
Finalmente, depois de tantas promessas em finalmente começar a escrever a mono posso dizer que ela está engatilhada.. rsrs. Esse carnaval foi simplesmente o mais auspicioso de todos os tempos.. além de conseguir fazer várias coisinhas pra decorar a casa estou conseguindo adiantar bastante a mono.
Já tinha o sumário aprovado pela orientadora né?! Então foi fácil..
Resolvei abrir um documento diferente para cada capítulo, minha pastinha "Monografia" foi dividida em textos / doutrina / vídeos; assim tudo está no seu devido lugar.. Em meio a vários livros de introdução ao direito, direito constitucional, direito penal e filosofia consegui tecer a Introdução de forma bem genérica..
Achei uns sites maravilhosos sobre Justiça Restaurativa e Direitos Humanos, aliás minha vida realmente vai me conduzir pelo Direito Constitucional!! Tudo de bom!!
O site JUSTIÇA PARA O SÉCULO 21 é simplesmente o mais completo quanto a abordagem da Justiça Restaurativa, com notícias, artigos e biblioteca a respeito do tema.. vale super apena dar uma olhada.. é realmente encantadora essa nova percepção do Direito..
Sobre Direitos Humanos, vale apena conhecer o site DHnet, ele traz um panorama super completo a respeito do tema, encontrei inclusive várias cartilhas a respeito de Justiça Restaurativa.. e claro uma série de notícias atualizadas sobre Direitos Humanos em todo o mundo..
Nessa entoada lá vou eu rumo ao primeiro Capítulo, onde vou falar sobre o vislumbre constitucional do ECA.. agora sim entro no mundo dos menores e suas garantias..
BEIJO!
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
Rumo ao último ano
E acabou o período!! Hj fiz a última prova e ainda conseguimos finalmente fazer alguma coisa fora de sala..
Depois de uma prova xuxu de D. do Trabalho as meninas da sala, e, depois seguidas pelos meninos tratantes da sala fomos comer bolinha de queijo.. rsrsrsrsrs programa de índio? Que nada.. difícil é juntar essa turminha..
Vamos que vamos.. agora rumo ao 9º período.. rumo a prova da Ordem.. rumo a mil concursos.. até a Procuradoria da União..
Chego lá!!
Então.. vamos aproveitar as férias pra adiantar a mono e me reapaixonar pelo meu tema.. A Justiça Restaurativa e a repreensão de menores infratores.. vamos dissecar o ECA e nos banhar em Constitucionalismo.. Que Deus me ajude!!
E ele ajuda..
Um beijo a todos..
quinta-feira, 11 de agosto de 2011
DIA DO ADVOGADO!
Primeiramente um bom dia a todos, espero encontrá-los neste dia bem e com esperanças renovadas, afinal de contas o futuro tanto depende daqueles que transmitem o conhecimento como daqueles que estão construindo suas vidas e expectativas com base neste conhecimento.
O filósofo Hermógenes "São os homens e não as leis que precisam mudar. Quando os homens forem bons, melhores serão as leis. Quando os homens forem sábios, as leis por desnecessárias, deixarão de existir. Mas isto, será possível somente, quando as leis estiverem escritas e atuantes no coração de cada um de nós." E cada um de nós, em nossas respectivas funções em nossa profissão somos elementos dessa mudança de paradigma; e, tão somente, através da valorização deste conhecimento é que poderemos compreender nosso valoroso papel social.
Ser advogado é muito mais do que pleitear justiça, é lutar pela cidadania e efetivar continuamente os direitos fundamentais do indivíduo, enquanto Ser merecedor da defesa de seus interesses e dignidade; e cabe a nós, conhecedores desses direitos, mas também dos deveres, sermos partes preponderantes na efetivação do bem individual e coletivo.
Me sinto orgulhosa de a cada dia e a cada novo estudo fazer parte deste mundo, conhecendo-o melhor, e, ao mesmo tempo me fascinando pelas suas múltiplas possibilidades.. sim.. esta talvez seja uma das melhores expressões que definam o Direito.. "as múltiplas possibilidades que 'ele abre' e que 'ele se abre' ".. as diferentes forma de encarar um caso, seus múltiplos desdobramentos, uma verdadeira aventura pelos trâmites judiciais..
Sem falar nas múltiplas possibilidades do profissional, que pode ser e exercer seu papel social de diversas formas..
Nós, portanto, estamos em um patamar privilegiado, onde podemos ser tudo e alcançar a todos; conhecemos os direitos civis, os crimes, direitos e deveres trabalhistas, direitos humanos, comparamos as normatizações dos mais diversos países, enfim.. um mundo de informações que condensamos e transformamos em cidadania para cada indivíduo que afetamos.
Enfim, ser advogado, ou ser jurista, na mais ampla acepção da palavra - e verdadeira comemoração do dia - é realizar, seja por qual meio for, a missão em que dedica-se a sua história, ao mundo do Direito e da Justiça acima de tudo.
Sejamos, então, como professores, conscientes do papel social que escolhemos e lutemos a cada dia para fazer dos alunos homens de bem; e, no caso de nós alunos, lutemos para honrar essa oportunidade de conhecimento através da promoção do bem; e, todos nós, enquanto profissionais atuantes, sejamos espelhos dessa força que nos impulsiona, caminhando com ética, ilibada conduta e profundo saber jurídico. Muito além das leis, na certeza de que o Direito se funda na exclusiva garantia da ordem e do Ser.
Desejo a todos nós um excelente dia..
domingo, 7 de agosto de 2011
Projeto pronto!
Finalmente consegui terminar meu projeto de monografia, tudo finalizado! E enviado para minha orientadora, Prof. Lívia.
A princípio pretendo utilizar esse pequeno espaço como um diário de bordo nessa magnífica viagem pelo mundo da Justiça Restaurativa e os benefícios que ela pode trazer para o trato com menores infratores.. Então.. mãos a obra.. a base de pesquisa, descanso, textos, word e muita leitura.. chegamos lá!! rsrsrs
Boa sorte pra mim!!
Bjs.
sábado, 14 de maio de 2011
"O que verdadeiramente somos é aquilo que o impossível cria em nós". Clarice Lispector
Olhar o mundo de uma poltrona confortável pode ser a melhor opção para aqueles que simplesmente não querem sacudir suas vidas.. ter uma profissão, um emprego bacana, uma casa aconchegante e uma conta bancária tranquila pode ser um belo fim para quem passou por 5 anos numa faculdade de direito; mas não no meu caso.
Prefiro imaginar que a grande oportunidade de me aproximar do mundo das leis foi uma confirmação da necessidade que tenho de mudar as coisas ao meu redor. Enxergar o mundo através dos livros de doutrina ou mesmo das notícias dos jornais se torna pra mim o primeiro passo para avançar.. buscar respostas e soluções pra um mundo de coisas erradas que o Direito promove ou encobre. E nosso papel como operadores do Direito é mais do que assistir da sala de aula esses impropérios.. É buscar e promover soluções.

Nesta semana, aconteceu em JF o 1° Ciclo de palestras de direito penal e segurança pública, promovidas por uma turma de alunos das Faculdades Vianna Jr.; o evento foi prodigioso.. mais.. brilhante..
Presenças ilustres, juristas de renome que sem dúvida alguma trazem para nós alunos um conhecimento diferenciado.. através de um bate-papo descompromissado e inovador.. lá desfilam ideias novas e cotidianas, de quem lida com uma realidade muito diferente da nossa, e, por isso tem uma condição única de nos sacudir em nossas vidas mesquinhas e pouco proveitosas.. nos despertando pra uma responsabilidade da qual a maioria se desvencilha.
No primeiro dia o doutrinador penal Dr. Rogério Greco, Procurador de Justiça: ele nos trouxe através de suas experiências a necessidade de expansionismo do D. Penal.. o alargamento das responsabilidades dos órgãos judiciais e de nós, o futuro do Direito no Brasil.
No segundo dia, o Coronel da PMRJ, Sr. Íbis Pereira, Chefe da Assessoria de Comunicação da instituição carioca; inevitável não mencionar que esta foi sem dúvida alguma a melhor palestra do evento, Íbis deu uma aula de Direitos Humanos que encantou a platéia e reconstruiu a imagem do outro: "não existe sociedade, existe povo".
No terceiro dia, dois palestrantes, o Dr. Luiz Flávio Gomes e o Promotor de Justiça da 2ª Vara do Tribunal do Júri de SP, Dr. Francisco Cembraneli.
O Dr. Luiz Flávio falou sobre o inchaço das unidades prisionais e a condição caótica das mesmas, apresentando o histórico do sistema correcional no mundo; já o promotor do caso Nardoni, se ateve a explicitar algumas técnicas próprias do meio em que trabalha.
Sem dúvida nenhuma uma semana primorosa.. de muita importância a minha formação jurídica e pessoal.. De quem quer sim entender o sistema e abalar suas estruturas.. só assim... e avante.. que conseguimos fazer a diferença!!

Continuando minhas pesquisas sobre sistema prisional, em específico as casas de reabilitação de menores, assisti ao documentário O Juízo, que retrata três dias da Vara de Infância e Juventude do Rio de Janeiro.. perpassando pela unidade Padre Severino, que abriga adolescentes infratores.
Destaque para a juíza, Dra. Luciana Fiala, um exemplo de magistrado que busca resolver o problema dos jovens infratores, ainda que o sistema não forneça as condições satisfatórias para isso..
Tenho um especial interesse por esse sistema de punição do menor, que deveria ter o intuito preventivo quanto ao sistema prisional, e não é.. talvez seja até uma incubadora do sistema prisional.
É aí que as coisas precisam mudar.. é nesse sentido que é necessário atuar e reconfigurar a forma como enfrentamos os problemas da segurança pública no país.
Por hj é só.. esse fim de semana, na programação, estudo para o simulado OAB e Processo Civil.. vamos que vamos.. avante..
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
começar de novo..
quarta-feira, 29 de abril de 2009
[art] RADIOGRAFIA SOCIAL TUTELADA PELO DIREITO PENAL
O artigo que segue foi produzido como conclusão de um trabalho da faculdade, onde deveria ser feito um detalhista resumo da obra "Dos Delitos e Das Penas", de Cesare Beccaria.
Diante de tal fascinante e secular obra, foi inevitável avistar sua instantânea atualidade e tão logo me expressar a respeito de seus insights.
O Direito Penal surgiu com a incumbência de tutelar os bens jurídicos da sociedade, no entanto, como meio de coerção, podemos ver ao longo da história humana uma série de deficiências e desencontros entre a conduta delinquente e sua repreensão.
Esse direito de punir do Estado é concedido pela própria sociedade, onde parte do cerceamento da liberdade será em detrimento dos benefícios garantidos por aquele e por todo o agrupamento intersubjetivamente. Pois as relações entre os cidadão trazem inúmeras vantagens na vida cotidiana, assim, como forma de organizar essa estrutura social surgem as normas jurídicas que enquadradas num ordenamento complexo e intrincado, favorecem e mantém a harmonia entre os cidadãos.
No entanto, essa mantença harmoniosa muitas vezes é abalada através de conflitos ocasionados pelo ferimento de bens essenciais, são esses aqueles que merecem maior atenção por meio do Direito e o ramo Penal atribui sanções proporcionais a gravidade dessa ofensa.
Observando esse sistema, Beccaria, ao longo de sua maior obra Dos Delitos e Das Penas, critica e delineia soluções a crises que em sua época assolavam o sistema criminal, o esdrúxulo é perceber que muitas veias desse colapso ainda pulsam no organismo social contemporâneo. Baseando-se na Teoria do Contrato Social, do utilitarismo, da associação de ideias e do humanitarismo, vislumbra-se uma verdadeira reforma do sistema judiciário criminal, expurgando uma série de vícios sociais que se entrelaçam com o sistema de punição.
Houve uma transmutação da Filosofia à Legislação Penal, que repercutiu por toda a Europa e ainda hoje é referência a estimulação de entendimento ao Direito que hoje nos rege. Mostrou as deficiências da sociedade refletidas num sistema de repressão que tem como titular o Estado, mas que ao mesmo tempo versa de forma desigual nas diferentes esferas sociais. Beccaria vê nas normas a única forma de igualar as oportunidades e efeitos sociais, no entanto a lei deve estar sempre galgada na base moral dessa sociedade, pois de outro modo ela seja facilmente derrubada por qualquer intempérie, sendo a responsabilidade de sua criação exclusivamente do legislador, e só ela poderá atribuir a devida pena ao delito cometido.
E essa segurança transmitida pelas leis delimita claramente ao povo seus limites de ação, suas garantias e tão logo a forma de punição daquele que a transgrida. E somente assim seguindo-se a rigor as regras normativas que a sociedade poderá estar linearmente estabelecida. E assim, o Estado, esteja sempre atento a preservação da integridade física e moral de seu povo, inclusive preservando seus criminosos de uma deterioração progressiva.
As penas devem ter o limite exato e correspondente ao delito, e seu processo deve ser rápido e eficaz. Ela nunca será um castigo, mas uma reabilitação do sujeito infrator, desconstruindo aquela ideia delituosa, substituindo-a pela clareza de se estar em harmonia com o grupo social.
Beccaria explana com propriedade os mandos e desmandos daqueles que detém o poder em detrimento de benefícios para os seus, e consequentemente depreciando os pobres e os transgressores da lei. E isso fere a constituição social, porque trata o povo, verdadeiro senhorio do Estado, como escravo, e um Estado que assim proceda vive num colapso armado contra si mesmo.
Sendo o crime uma instituição difícil de se remediar, mostra-se mais sensato que seja realizado um movimento de prevenção que considere o povo como um ser individualizado, que requer cuidados e atenção ao longo de sua constituição como cidadão. O povo necessita de luz ao longo de suas ações, e isso só pode ser fornecido através da educação.
A educação dissuade o indivíduo da prática do mal, disciplina-o na constituição da sua honra e da sua vida, através de meios pacíficos e seguros. Esse recurso e seus efeitos, no entanto, são vislumbrados somente a longo prazo, porém opera de forma edificante na descendência social, através das virtudes e da moralidade.
E essa consciência se reflete de forma contundente no Direito Penal, doutrinando suas normas que outrora eram apenas uma forma resvalada de instituição da ordem social, numa verdadeira modulação daquilo que fere os bens sociais.
O crime é a última instância daquele que se rebela ao sistema, e não pode o próprio sistema responder a essa disfunção de forma repulsiva, vingando-se do indivíduo criminoso através de leis duras e cruéis. As penas devem ser medidas, limitadas e proporcionais a conduta criminosa, visando o restabelecimento do ser e reincorporação do indivíduo à sociedade comum. Por isso o Estado deve se valer do poder que detém visando o bem geral da nação e de seu povo, e só com leis certas, regulares e conscientes se pode alcançar o tal almejado bem-estar social.
Beccaria retrata as engrenagens de sua obra o que hoje vemos descrito em nosso Código Penal, cada dispositivo representa as ideias incursas pelo autor que há séculos atrás preconizou tais máximas, revolucionando o mundo jurídico. Hoje o que se necessita é a mesma revolução ideológica que outrora balançou os alicerces do ordenamento jurídico, estampando na lei a versão atualizada de uma sociedade mutável e transgressora cientificamente.
Esse direito de punir do Estado é concedido pela própria sociedade, onde parte do cerceamento da liberdade será em detrimento dos benefícios garantidos por aquele e por todo o agrupamento intersubjetivamente. Pois as relações entre os cidadão trazem inúmeras vantagens na vida cotidiana, assim, como forma de organizar essa estrutura social surgem as normas jurídicas que enquadradas num ordenamento complexo e intrincado, favorecem e mantém a harmonia entre os cidadãos.
No entanto, essa mantença harmoniosa muitas vezes é abalada através de conflitos ocasionados pelo ferimento de bens essenciais, são esses aqueles que merecem maior atenção por meio do Direito e o ramo Penal atribui sanções proporcionais a gravidade dessa ofensa.
Observando esse sistema, Beccaria, ao longo de sua maior obra Dos Delitos e Das Penas, critica e delineia soluções a crises que em sua época assolavam o sistema criminal, o esdrúxulo é perceber que muitas veias desse colapso ainda pulsam no organismo social contemporâneo. Baseando-se na Teoria do Contrato Social, do utilitarismo, da associação de ideias e do humanitarismo, vislumbra-se uma verdadeira reforma do sistema judiciário criminal, expurgando uma série de vícios sociais que se entrelaçam com o sistema de punição.
Houve uma transmutação da Filosofia à Legislação Penal, que repercutiu por toda a Europa e ainda hoje é referência a estimulação de entendimento ao Direito que hoje nos rege. Mostrou as deficiências da sociedade refletidas num sistema de repressão que tem como titular o Estado, mas que ao mesmo tempo versa de forma desigual nas diferentes esferas sociais. Beccaria vê nas normas a única forma de igualar as oportunidades e efeitos sociais, no entanto a lei deve estar sempre galgada na base moral dessa sociedade, pois de outro modo ela seja facilmente derrubada por qualquer intempérie, sendo a responsabilidade de sua criação exclusivamente do legislador, e só ela poderá atribuir a devida pena ao delito cometido.
E essa segurança transmitida pelas leis delimita claramente ao povo seus limites de ação, suas garantias e tão logo a forma de punição daquele que a transgrida. E somente assim seguindo-se a rigor as regras normativas que a sociedade poderá estar linearmente estabelecida. E assim, o Estado, esteja sempre atento a preservação da integridade física e moral de seu povo, inclusive preservando seus criminosos de uma deterioração progressiva.
As penas devem ter o limite exato e correspondente ao delito, e seu processo deve ser rápido e eficaz. Ela nunca será um castigo, mas uma reabilitação do sujeito infrator, desconstruindo aquela ideia delituosa, substituindo-a pela clareza de se estar em harmonia com o grupo social.
Beccaria explana com propriedade os mandos e desmandos daqueles que detém o poder em detrimento de benefícios para os seus, e consequentemente depreciando os pobres e os transgressores da lei. E isso fere a constituição social, porque trata o povo, verdadeiro senhorio do Estado, como escravo, e um Estado que assim proceda vive num colapso armado contra si mesmo.
Sendo o crime uma instituição difícil de se remediar, mostra-se mais sensato que seja realizado um movimento de prevenção que considere o povo como um ser individualizado, que requer cuidados e atenção ao longo de sua constituição como cidadão. O povo necessita de luz ao longo de suas ações, e isso só pode ser fornecido através da educação.
A educação dissuade o indivíduo da prática do mal, disciplina-o na constituição da sua honra e da sua vida, através de meios pacíficos e seguros. Esse recurso e seus efeitos, no entanto, são vislumbrados somente a longo prazo, porém opera de forma edificante na descendência social, através das virtudes e da moralidade.
E essa consciência se reflete de forma contundente no Direito Penal, doutrinando suas normas que outrora eram apenas uma forma resvalada de instituição da ordem social, numa verdadeira modulação daquilo que fere os bens sociais.
O crime é a última instância daquele que se rebela ao sistema, e não pode o próprio sistema responder a essa disfunção de forma repulsiva, vingando-se do indivíduo criminoso através de leis duras e cruéis. As penas devem ser medidas, limitadas e proporcionais a conduta criminosa, visando o restabelecimento do ser e reincorporação do indivíduo à sociedade comum. Por isso o Estado deve se valer do poder que detém visando o bem geral da nação e de seu povo, e só com leis certas, regulares e conscientes se pode alcançar o tal almejado bem-estar social.
Beccaria retrata as engrenagens de sua obra o que hoje vemos descrito em nosso Código Penal, cada dispositivo representa as ideias incursas pelo autor que há séculos atrás preconizou tais máximas, revolucionando o mundo jurídico. Hoje o que se necessita é a mesma revolução ideológica que outrora balançou os alicerces do ordenamento jurídico, estampando na lei a versão atualizada de uma sociedade mutável e transgressora cientificamente.
Assinar:
Postagens (Atom)
"Haverá justiça no mundo somente quando aqueles que não forem injustiçados se sentirem tão indignados quanto aqueles que o forem." Sólon}



