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sexta-feira, 13 de abril de 2012

O limite da vida..


Onde a vida começa e onde a vida termina?
Essa questão vai muito além da biologia ou da medicina, ela adentra os campos da crença religiosa e sempre causa grande rebuliço quando é discutida; então, como o Direito pode avaliar essa questão? Com base em que ele se sustentará na tomada de decisão diante de uma questão tão controversa?
Para a medicina a vida é constatada através dos sinais vitais, que dentro outros também e principalmente deve haver atividade cerebral, condições de imprimir ações conscientes no corpo físico; já para as crenças religiosas a variação de constatação é grande, eu como espírita preciso colocar nosso entendimento a respeito, deixando claro que esta não é a posição religiosa, mas sim, UMA posição religiosa.
Pois bem, para os espíritas a vida se inicia na concepção, desde já o espírito que deve encarnar, após sofrer a readequação de seu perispírito para a nova experiência, se aloca no corpo da mãe biológica e inicia um processo de "renascimento"; fica claro então para nós que toda e qualquer experiência ocorrida durante a gestação tem presente ali muito mais que um ser vivo, mas um espírito comprometido com o trabalho reencarnatório. É importante salientar que para nós a encarnação é forma de nos redimir de nossos débitos com a Criação - em cada encarnação, através de ações e omissões não comprometidas com o trabalho em prol do bem maior, nos são impressos débitos para com a Criação, e cada um deles deve ser redimido - portanto, qualquer adversidade ocorrida ao logo de nossa vida é reflexo de nossos débito, passados ou contemporâneos, criados por nós mesmos.
Diante disso e considerando que a vida é oportunidade iniciada já na concepção, e o espírito encarnado vem para o trabalho compromissado com sua família de destino, entendo que adversidades como deficiências e contratempos gestacionais são fatos necessários às experiências tanto de um como de outro envolvido. São os casos de abortos espontâneos, fetos natimortos, deficiências congênitas, etc.
A anencefalia, segundo a medicina, é característica de feto com ausência de parte do cérebro; o que importa salientar na definição é a palavra "parte", falta parte do cérebro, não todo o cérebro. ou seja, ainda existe parte dele, qual é a parte faltante e qual o impacto disso no corpo do bebê muitas vezes nem os médicos são capazes de aferir.. Quanto a duração da vida do bebê pesquisando rapidamente pela internet deu pra ver que nem sempre isso é uma ciência exata, li sobre casos de bebês que viveram por 3 anos..
Diante disso parece que não foi a brevidade da vida que levou o STF a decidir sobre a descriminalização do aborto de anencéfalos.. Aliás, até agora estou tentando entender os motivos que levaram o Supremo a levantar essa questão; entendo que aborto de anencéfalo é aborto é pronto, muitos ministros fizeram questão de frisar que esses fetos não podem ser considerados bebês pois já tem o destino certo da morte, pois bem, todos nós também não a temos? Quem nos garante tempo mínimo de vida?
Adentro ainda na ideia de que ninguém pode garantir que somente essa deficiência "programa" a morte do bebê.. quantos outros bebês simplesmente morrem após o nascimento, as vezes sem qualquer explicação, as vezes sem que os médicos tenham detectado algum problema congênito.
Essa decisão do STF me traz mais um sentimento de indignidade do que o contrário, como muitos dos 8 ministros favoráveis ao pedido expuseram em seus discursos; como podem eles qualificarem por digno o aborto de um Ser? Isso mais me parece um surto de segregação, onde um defeito genético dá motivação para que a mãe decida a respeito da vida que traz no ventre; inevitavelmente me remeto aos tempos em que deficientes eram tidos por escória, eram isolados ou mortos na Idade Média, sem falar nas inúmeras segregações que ocorrem ao longo dos tempos àqueles que têm alguma mera diferença do homem médio.
Digo não só pelo sentido físico, falo também da segregação do pobre, da mulher, do deficiente mental, do gordo, do magro, de todos aqueles que apresentam qualquer diferença, a humanidade infelizmente ainda tem muito o que aprender quando o assunto é o outro, e aí reside o ponto chave dessa decisão.
Não estamos falando em dignidade da mãe, da família, que sofrem porque trazem no ventre um ser fadado a morrer, pois bem, repito, todos nos estamos fadados ao mesmo destino, essa é uma característica inerente ao ser humano; então porque quantificar, qualificar alguma quantidade mínima de anos para se ter direito a vida?
Se falamos da dignidade da mãe em não sofrer onde está a dignidade do bebê que a natureza fez com que viesse à vida? Se ele possuía direitos desde a concepção, como assegura ao nascituro a Constituição em seu art. 2º, onde está sua dignidade quando a medicina descobre que ele não é fisicamente perfeito? A Constituição não parece fazer descrição ou sequer menção ao que seria aceitável ou não para qualificação do homem, titular de seus direitos.
A decisão para mim é um passo para a descriminalização do aborto, afinal de contas se matamos aqueles que tem defeitos qual o problema em matar aqueles a quem as mães não o desejem? Será apenas uma questão de ponto de ponto de vista..
Essa decisão é uma forma de selecionar aquele que vive, é pura segregação, um inegável e retrógrado preconceito.
O Ministro Marco Aurélio falou em direito de escolha da mãe, ressaltando que a decisão apenas possibilita que aquelas mães que assim decidirem realizem a interrupção da gravidez, agora eu pergunto, será que realmente uma decisão como esta cabe somente a mãe ou ao médico que de fato tem em suas mãos as respostas a respeito da situação do feto?
Acho que a decisão abre espaço para a banalização da vida, aquele que não segue padrões não precisa nascer.. é isso que tão logo veremos se a sociedade continuar aprovando essas atitudes do Estado.
Então.. falei de medicina, falei de religião e muito da minha opinião, e resumindo acho que é tudo isso mesmo, ouvi que isso não é questão de religião, como não.. é característica inerente ao homem sua fé, sua crença, como desvencilhar do homem algo que faz parte de sua alma? Pior, como o judiciário faz crer justamente isso, que nada disso tem a ver com religião, mas ao mesmo tempo se rege pela misericórdia de seus princípios..
Como pode o judiciário admitir a morte de um filho por decisão da mãe se pune o infanticídio; este bebê tinha expectativa de vida? e quem pode retirar daquele essa expectativa? por ter alguma deficiência física? e sua constituição psíquica? e sua alma? o judiciário não reconhece a alma? ou prefere não entrar nesse mérito?
Pois bem, se não entra no mérito também não pode decidir quando lhe convém quando ela esteja presente ou não.. porque foi isso que aconteceu.
Por fim, gostaria de aplaudir o Ministro Peluzo, aliás um dos únicos que eu puder presenciar toda a defesa de seu voto, parabéns pelo posicionamento, parabéns pela humanidade e pela coragem.
Termino o post com a ideia firme de que nós humanos ainda saberemos reconhecer no outro a nós mesmos, só assim saberemos o valor do outro.
Um beijo e até a próxima.

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"Haverá justiça no mundo somente quando aqueles que não forem injustiçados se sentirem tão indignados quanto aqueles que o forem." Sólon}